Informação ao consumidor
Regulamentação e classificação
A classificação de um veículo elétrico não depende do nome comercial, e sim das suas características técnicas e da regulamentação aplicável. A referência oficial é a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Comparativo das categorias
Bicicleta elétrica
- Potência nominal de até 1.000 W
- Funcionamento por pedal assistido
- Motor funciona somente quando o condutor pedala
- Sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência
- Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de até 32 km/h
Equipamento de mobilidade individual autopropelido
- Potência de até 1.000 W
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h
- Largura máxima de 70 cm
- Distância entre eixos de até 130 cm
Ciclomotor
- Duas ou três rodas
- Motor elétrico com potência máxima de até 4 kW
- Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h
As informações apresentadas possuem caráter informativo. A classificação e os requisitos aplicáveis dependem das características do veículo e da legislação vigente. Consulte o órgão de trânsito competente antes da circulação em via pública.
Dúvidas sobre a classificação de um modelo?
Nossa equipe informa as características técnicas confirmadas do modelo escolhido para que você possa verificar a categoria aplicável. Veja também as perguntas frequentes.
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