Informação ao consumidor

Regulamentação e classificação

A classificação de um veículo elétrico não depende do nome comercial, e sim das suas características técnicas e da regulamentação aplicável. A referência oficial é a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Comparativo das categorias

Bicicleta elétrica

  • Potência nominal de até 1.000 W
  • Funcionamento por pedal assistido
  • Motor funciona somente quando o condutor pedala
  • Sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência
  • Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de até 32 km/h

Equipamento de mobilidade individual autopropelido

  • Potência de até 1.000 W
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h
  • Largura máxima de 70 cm
  • Distância entre eixos de até 130 cm

Ciclomotor

  • Duas ou três rodas
  • Motor elétrico com potência máxima de até 4 kW
  • Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h

As informações apresentadas possuem caráter informativo. A classificação e os requisitos aplicáveis dependem das características do veículo e da legislação vigente. Consulte o órgão de trânsito competente antes da circulação em via pública.

Dúvidas sobre a classificação de um modelo?

Nossa equipe informa as características técnicas confirmadas do modelo escolhido para que você possa verificar a categoria aplicável. Veja também as perguntas frequentes.

Falar com um especialista